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INPIRPI 2.883NCL 19

A marca IMPERIAL MARMORES E GRANITOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPERIAL MARMORES E GRANITOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPERIAL MARMORES E GRANITOS (processo 936120150), depositado em 06/09/2024 por IMPERIAL MARMORES E GRANITOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Basalto;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPERIAL MARMORES E GRANITOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMPERIAL GRANITOS831152370
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831152370 (IMPERIAL GRANITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPERIAL MARMORES E GRANITOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936120150?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936120150. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936120150
Marca
IMPERIAL MARMORES E GRANITOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPERIAL MARMORES E GRANITOS LTDA — SC
Classe
NCL 19Ardósia;Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Basalto;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cal;Cimento *;Escórias [materiais de construção];Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedras de construção;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tijolos;Tijolos refratários;Trabalhos de pedra;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
06/09/2024
Procurador
Catiane Zini Borela