INPIRPI 2.883NCL 19
A marca IMPERIAL MARMORES E GRANITOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IMPERIAL MARMORES E GRANITOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPERIAL MARMORES E GRANITOS (processo 936120150), depositado em 06/09/2024 por IMPERIAL MARMORES E GRANITOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Basalto;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cal…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPERIAL MARMORES E GRANITOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- IMPERIAL GRANITOS831152370
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPERIAL MARMORES E GRANITOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936120150?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936120150. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936120150
- Marca
- IMPERIAL MARMORES E GRANITOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMPERIAL MARMORES E GRANITOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 19Ardósia;Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Basalto;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cal;Cimento *;Escórias [materiais de construção];Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedras de construção;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tijolos;Tijolos refratários;Trabalhos de pedra;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 06/09/2024
- Procurador
- Catiane Zini Borela