tatupi

INPIRPI 2.765NCL 35

A marca IMPÉRIO DAS EMBALAGENS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO DAS EMBALAGENS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPÉRIO DAS EMBALAGENS (processo 928290441), depositado em 07/10/2022 por IMPERIO DAS EMBALAGENS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPÉRIO DAS EMBALAGENS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EMBALAGENS IMPERADOR911693670

    NCL 35, 35 · IMPERADOR DISTRIBUIDOR DE EMBALAGENS LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.743)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio, através de qualquer meio, de produtos…

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911693670 (EMBALAGENS IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPÉRIO DAS EMBALAGENS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928290441?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928290441. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928290441
Marca
IMPÉRIO DAS EMBALAGENS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPERIO DAS EMBALAGENS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
07/10/2022
Procurador
José Eduardo Diniz de Souza