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INPIRPI 2.824NCL 12

A marca IMPÉRIO MOTO PEÇAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO MOTOS PECAS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPÉRIO MOTO PEÇAS (processo 931459486), depositado em 09/08/2023 por IMPERIO MOTOS PECAS LTDA ME na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedore…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPÉRIO MOTO PEÇAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMPÉRIO911841300
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926572504 (IMPÉRIO AUTOMÓVEIS) e 926572687 (IMPÉRIO AUTOMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911841300 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPÉRIO MOTO PEÇAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931459486?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931459486. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931459486
Marca
IMPÉRIO MOTO PEÇAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPERIO MOTOS PECAS LTDA ME — SP
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Buzinas para veículos;Caçamba para veículo;Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente;Cadeiras de rodas;Calotas das rodas;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carreta;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos;Carrinhos de golfe [veículos];Carrinhos de limpeza;Carrinhos de mão;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos para transporte de munição;Carrinhos tipo gaiola;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carrocinha para venda de alimentos;Carros;Carros esportivos;Cestas adaptadas para bicicletas;Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras de garfo;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Freios para veículos;Furgões [veículos];Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Madeiras para navios [armações];Manchões radiais [parte de veículo];Manivelas para bicicletas;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Meio de transporte de propulsão muscular;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Paraquedas;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pinos para travar capôs de veículos;Planador;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para limpa-neves;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Portas para veículos;Pregos para pneus;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Rebocador para embarcação;Reboques para transporte de bicicletas;Reboques para transporte por bicicletas;Redes para bicicletas;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rodas de vagonete;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodas para carrinhos;Rodízio para carrinho de compra;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Scooters;Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal];Scooters de mobilidade;Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Tirantes de união [parte de veículos];Toldos para carrinhos para bebês;Torres de vigilância especialmente adaptadas para veículos;Trailers [caravan];Trailers [reboque];Trailers para transporte de bicicletas;Trailers para transporte por bicicletas;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Trenós [veículos];Trenós de resgate;Trenós tipo ?pulk? para transporte;Triciclos;Triciclos para entregas;Triciclos transportadores;Troles [dresinas];Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos basculantes;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte;Veículos off-road;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para neve;Veículos refrigerados;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
09/08/2023
Procurador
EURIVALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - VITAL MARCAS E PATENTES