INPIRPI 2.824NCL 12
A marca IMPÉRIO MOTO PEÇAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO MOTOS PECAS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPÉRIO MOTO PEÇAS (processo 931459486), depositado em 09/08/2023 por IMPERIO MOTOS PECAS LTDA ME na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedore…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPÉRIO MOTO PEÇAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- IMPÉRIO911841300
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca — 1.558 deles indeferimentos.
- VÓ ALZIRA CAFÉ927348250
- VÓ ALZIRA CAFÉ927349302
- CONSTRU LOC A SOLUÇÃO EM SUA OBRA928065022
- RV TOPOGRAFIA928154815
- VSM ASSESSORIA CONTÁBIL928220125
- R&A MAGNA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA928227413
- Avante Translog928228711
- ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL928228975
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPÉRIO MOTO PEÇAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931459486?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931459486. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931459486
- Marca
- IMPÉRIO MOTO PEÇAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMPERIO MOTOS PECAS LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Buzinas para veículos;Caçamba para veículo;Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente;Cadeiras de rodas;Calotas das rodas;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carreta;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos;Carrinhos de golfe [veículos];Carrinhos de limpeza;Carrinhos de mão;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos para transporte de munição;Carrinhos tipo gaiola;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carrocinha para venda de alimentos;Carros;Carros esportivos;Cestas adaptadas para bicicletas;Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras de garfo;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Freios para veículos;Furgões [veículos];Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Madeiras para navios [armações];Manchões radiais [parte de veículo];Manivelas para bicicletas;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Meio de transporte de propulsão muscular;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Paraquedas;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pinos para travar capôs de veículos;Planador;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para limpa-neves;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Portas para veículos;Pregos para pneus;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Rebocador para embarcação;Reboques para transporte de bicicletas;Reboques para transporte por bicicletas;Redes para bicicletas;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rodas de vagonete;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodas para carrinhos;Rodízio para carrinho de compra;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Scooters;Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal];Scooters de mobilidade;Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Tirantes de união [parte de veículos];Toldos para carrinhos para bebês;Torres de vigilância especialmente adaptadas para veículos;Trailers [caravan];Trailers [reboque];Trailers para transporte de bicicletas;Trailers para transporte por bicicletas;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Trenós [veículos];Trenós de resgate;Trenós tipo ?pulk? para transporte;Triciclos;Triciclos para entregas;Triciclos transportadores;Troles [dresinas];Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos basculantes;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte;Veículos off-road;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para neve;Veículos refrigerados;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.824
- Depósito
- 09/08/2023
- Procurador
- EURIVALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - VITAL MARCAS E PATENTES