tatupi

INPIRPI 2.882NCL 09

A marca Imperium X5 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPERIUM DO BRASIL PARTICIPACOES S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Imperium X5 (processo 935813926), depositado em 14/08/2024 por IMPERIUM DO BRASIL PARTICIPACOES S.A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoios para os pulsos [informática];Discos flexíveis [disquetes];Discos fonográficos;Discos magnéticos;Discos ópticos;Discos ópticos de alta densidade e alta de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Imperium X5, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IMPERIUM907537758
  • IMPERIUM DANCE ACADEMY934658390

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.875)

    Protege: Aplicativo e a Plataforma de Desenvolvimento Pessoal;

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934454540 e 935103465. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907537758 (IMPERIUM) e Processo 934658390 (IMPERIUM DANCE ACADEMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Imperium X5?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935813926?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935813926. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935813926
Marca
Imperium X5
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPERIUM DO BRASIL PARTICIPACOES S.A — RS
Classe
NCL 09Apoios para os pulsos [informática];Discos flexíveis [disquetes];Discos fonográficos;Discos magnéticos;Discos ópticos;Discos ópticos de alta densidade e alta definição;Dvd, disco digital de vídeo;Hardware de computador;Mouse pads [informática];Placa [hardware] para telecomunicação;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];SSD (Solid State Drive);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
14/08/2024
Procurador
NUMBER1 MARCAS E PATENTES