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INPIRPI 2.753NCL 30

A marca INCAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
927768593
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.862

A história do processo

  1. 23/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927768593 é depositado por INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 30.

  2. RPI 2.753

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INCAS (processo 927768593), depositado em 23/08/2022 por INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Cacau;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Especiarias;Ketchup [molho];Maionese;Molhos [condimentos];Mostarda;Temperos;chás de ervas*;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INCAS, uma anterioridade:

    • INCAMILHO906165776

      NCL 30 · INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E RAÇÃO ANIMAL AMS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.852)

      Protege: Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Grãos de canjica; Milho (Farinha de -);

    Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906165776 (INCAMILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.766

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.848

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.862

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.862

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INCAS?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927768593?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927768593. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927768593
Marca
INCAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP — PR
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Cacau;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Especiarias;Ketchup [molho];Maionese;Molhos [condimentos];Mostarda;Temperos;chás de ervas*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
23/08/2022
Procurador
SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS