INPIRPI 2.753NCL 30
A marca INCAS foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927768593
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
23/08/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927768593 é depositado por INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 30.
RPI 2.753
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INCAS (processo 927768593), depositado em 23/08/2022 por INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Cacau;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Especiarias;Ketchup [molho];Maionese;Molhos [condimentos];Mostarda;Temperos;chás de ervas*;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INCAS, uma anterioridade:
- INCAMILHO906165776
NCL 30 · INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E RAÇÃO ANIMAL AMS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.852)
Protege: Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Grãos de canjica; Milho (Farinha de -);
Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906165776 (INCAMILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.766
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.848
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.862
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca — 2.112 deles indeferimentos.
- REDE VIP 24 HORAS911247122
- VITTALEV918100844
- Hefarma918745055
- DIA D923237240
- SERIPRINT924751789
- BLINDA OBRA924879955
- Shield Consulting924906855
- Shield Consulting924906928
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INCAS?
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927768593?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927768593. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927768593
- Marca
- INCAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP — PR
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Cacau;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Especiarias;Ketchup [molho];Maionese;Molhos [condimentos];Mostarda;Temperos;chás de ervas*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.753
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2862)
- Depósito
- 23/08/2022
- Procurador
- SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS