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INPIRPI 2.890NCL 25

A marca INCRÍVEL LINGERIE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INCRIVEL LINGERIE LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INCRÍVEL LINGERIE (processo 936734248), depositado em 23/10/2024 por INCRIVEL LINGERIE LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Body [roupa íntima];Calcinhas;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Ma…”.

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INCRÍVEL LINGERIE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936734248?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936734248. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936734248
Marca
INCRÍVEL LINGERIE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INCRIVEL LINGERIE LTDA — SP
Classe
NCL 25Body [roupa íntima];Calcinhas;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Calções de banho;Camisola;Canga;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Pijamas;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
23/10/2024
Procurador
TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA