INPIRPI 2.904NCL 30
A marca Indústria Pé de Serra foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA PE DE SERRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937535443
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
31/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937535443 é depositado por INDUSTRIA PE DE SERRA LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Indústria Pé de Serra (processo 937535443), depositado em 31/12/2024 por INDUSTRIA PE DE SERRA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Colorau em pó [condimento]…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Indústria Pé de Serra, uma anterioridade:
- DOCES PÉ DA SERRA918482810
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918482810 (DOCES PÉ DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Indústria Pé de Serra?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937535443?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937535443. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937535443
- Marca
- Indústria Pé de Serra
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INDUSTRIA PE DE SERRA LTDA — SE
- Classe
- NCL 30Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Farinha de canjica;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de tapioca*;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fermento em pó;Flocos de milho;Fubá;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 31/12/2024
- Procurador
- ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS