INPIRPI 2.826NCL 03
A marca INNAHLACOSMÉTICOSNATURAIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MENZ SERVICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS, COSMETICOS E ESTETICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INNAHLACOSMÉTICOSNATURAIS (processo 930500415), depositado em 19/05/2023 por MENZ SERVICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS, COSMETICOS E ESTETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água dentifrícia;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INNAHLACOSMÉTICOSNATURAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- NALAN COSMÉTICOS924791497
NCL 03 · DAF COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.725)
Protege: Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para e…
- NALA BEAUTY925862819
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.733)
Protege: Produtos para a pele e maquiagens.;
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INNAHLACOSMÉTICOSNATURAIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930500415?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930500415. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930500415
- Marca
- INNAHLACOSMÉTICOSNATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MENZ SERVICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS, COSMETICOS E ESTETICOS LTDA — RS
- Classe
- NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água dentifrícia;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Essência de copaíba [óleo essencial];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções à base de copaíba;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 19/05/2023
- Procurador
- JOAO CASSIANO PINHEIRO OYARZABAL