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INPIRPI 2.892NCL 19

A marca INNOV foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VETRUS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INNOV (processo 936757523), depositado em 24/10/2024 por VETRUS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Revestimentos [materiais de construção]; revestimentos não metálicos para construção; pisos e revestimentos cerâmicos e porcelanato; materiais, não metálicos, p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INNOV, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INOVE933488181

    NCL 19 · FRANCISCO ALEXSANDRO DIAS LEITE - ME · registro concedido (RPI 2.867)

    Protege: Canos não metálicos de ramificação;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para constru…

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933488181 (INOVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INNOV?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936757523?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936757523. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936757523
Marca
INNOV
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VETRUS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL — PE
Classe
NCL 19Revestimentos [materiais de construção]; revestimentos não metálicos para construção; pisos e revestimentos cerâmicos e porcelanato; materiais, não metálicos, para edificação e construção; construções transportáveis, não metálicas; materiais para construção e pavimentação em geral [incluídos nesta classe]; edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados, não metálicos; cerâmicas para pisos; pisos não metálicos; pisos não metálicos para construção.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
24/10/2024
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados