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INPIRPI 2.882NCL 35

A marca INSPIRA FUNDRAISING foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INSPIRA FUNDRAISING MARKETING LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSPIRA FUNDRAISING (processo 935561153), depositado em 26/07/2024 por INSPIRA FUNDRAISING MARKETING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSPIRA FUNDRAISING, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INSPIRA DESIGN920135188
  • Grupo Inspira928994341

    NCL 35 · INSPIRA MUDANÇA PARTICIPAÇÕES S.A. · registro concedido (RPI 2.791)

    Protege: Administração de holding [tipo de empresa];

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929782402 (Inspira Produção Cultural), 929777441 (Inspira Produção Cultural) e inspir@! (Proc. 935093680). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920135188 (INSPIRA DESIGN) e Processo 928994341 (Grupo Inspira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSPIRA FUNDRAISING?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935561153?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935561153. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935561153
Marca
INSPIRA FUNDRAISING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSPIRA FUNDRAISING MARKETING LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de telemarketing;Telemarketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
26/07/2024
Procurador
Fernanda Costa de Carvalho