INPIRPI 2.903NCL 41, 41
A marca INSTITUTO ALOK foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ALOK: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938140140
- Classe
- NCL 41, 41
- Prazo de recurso
A história do processo
24/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938140140 é depositado por INSTITUTO ALOK na classe NCL 41.
RPI 2.903
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO ALOK (processo 938140140), depositado em 24/02/2025 por INSTITUTO ALOK na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em ediçã…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INSTITUTO ALOK, 4 anterioridades:
- alok909070458
- ALOK913193933
- ALOK INFINITE EXPERIENCE930454782
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.811)
Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/cult…
- ALOK916378284
Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909070458 (alok), Processo 913193933 (ALOK), Processo 930454782 (ALOK INFINITE EXPERIENCE) e Processo 916378284 (ALOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? foi substituído por ?Organização de atividades de lazer e entretenimento? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.
- Pato Futsal Desde 2010928407420
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929184386
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929185277
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185331
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185420
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185609
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185684
- ENERGY DIESEL S500 ADITIVADO929185692
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO ALOK?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938140140?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938140140. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938140140
- Marca
- INSTITUTO ALOK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO ALOK — GO
- Classe
- NCL 41, 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Organização de atividades de lazer e entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.903
- Depósito
- 24/02/2025
- Procurador
- Lorhayne Guimarães Oliveira