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INPIRPI 2.885NCL 44

A marca INSTITUTO GEKEYLA NOGUEIRA STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO GEKEYLA NOGUEIRA STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS (processo 936274824), depositado em 18/09/2024 por INSTITUTO STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO GEKEYLA NOGUEIRA STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Stimulus fun933832230

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.870)

    Protege: Consultoria em saúde ocupacional;Fisioterapia;Psicoterapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços p…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933832230 (Stimulus fun). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO GEKEYLA NOGUEIRA STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936274824?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936274824. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936274824
Marca
INSTITUTO GEKEYLA NOGUEIRA STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO STIMULUS TERAPIAS ESPECIALIZADAS LTDA — PI
Classe
NCL 44Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
não constituído