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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca Instituto Grupo Futuro foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO GRUPO FUTURO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instituto Grupo Futuro (processo 935127402), depositado em 25/06/2024 por ASSOCIAÇÃO GRUPO FUTURO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Instituto Grupo Futuro, o despacho aponta uma anterioridade:

  • .Futuro912967854
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912967854 (.Futuro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instituto Grupo Futuro?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935127402?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935127402. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935127402
Marca
Instituto Grupo Futuro
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO GRUPO FUTURO — RJ
Classe
NCL 35Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Consultoria em gestão e organização de negócios;Elaboração de currículos para terceiros;Emissão de documentos e certidões oficiais;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Recrutamento de pessoal;Serviços de agências de emprego;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de secretariado;Serviços de telemarketing;Telemarketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
25/06/2024
Procurador
não constituído