INPIRPI 2.847NCL 41
A marca Instituto Médico Mar Atlântico ? IMMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REAL MARCAS DO BRASIL S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instituto Médico Mar Atlântico ? IMMA (processo 933089139), depositado em 29/12/2023 por REAL MARCAS DO BRASIL S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Programas de podcast; provimento de publicações eletrônicas on-line; serviços de estúdios de gravação; produção de conteúdo de áudio; produção de conteúdo de po…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Instituto Médico Mar Atlântico ? IMMA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- INSTITUTO ATLÂNTICO824208285
- ATLÂNTICO914285408
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instituto Médico Mar Atlântico ? IMMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933089139?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933089139. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933089139
- Marca
- Instituto Médico Mar Atlântico ? IMMA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REAL MARCAS DO BRASIL S.A. — SP
- Classe
- NCL 41Programas de podcast; provimento de publicações eletrônicas on-line; serviços de estúdios de gravação; produção de conteúdo de áudio; produção de conteúdo de podcast; edição de conteúdo de áudio; edição de conteúdo de podcast; distribuição de conteúdo de áudio; distribuição de podcast; editoração de conteúdo de áudio; editoração de podcast.; assessoria, consultoria e informação em edição; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; filmagem em vídeo; jornalismo [reportagens]; organização e apresentação de conferências; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de televisão e rádio; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; serviços de concepção de programas de tv/rádio; serviços de entretenimento; organização de eventos de entretenimento; produção de podcasts.; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; assessoria, consultoria e informação ensino; cursos livres [ensino]; filmagem em vídeo; fotografia; orientação [treinamento]; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de televisão e rádio; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; serviços de educação; serviços de ensino; serviços de entretenimento; produção e gravação de conteúdos de áudio; publicação de conteúdo eletrônico; serviços de publicação de conteúdos de entretenimento em vídeo, áudio e multimídia; produção de conteúdo para entretenimento na forma de filmes, programas de televisão e rádio e vídeos relacionados com viagens.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Depósito
- 29/12/2023
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira