tatupi

INPIRPI 2.845NCL 41

A marca INSTITUTO NOVA ERA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO NOVA ERA (processo 932956394), depositado em 14/12/2023 por INSTITUTO NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO NOVA ERA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COLÉGIO NOVA ERA824758382

    NCL 41 · REDE EDUCACIONAL DECISÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.891)

    Protege: SERVIÇOS DE ENSINO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU;

  • CNE COLÉGIO NOVA ERA820615234

    REDE EDUCACIONAL DECISÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824758382 (COLÉGIO NOVA ERA) e Processo 820615234 (CNE COLÉGIO NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO NOVA ERA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932956394?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932956394. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932956394
Marca
INSTITUTO NOVA ERA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL — SP
Classe
NCL 41Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de ensino;Serviços de treinamento através de simuladores; apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
14/12/2023
Procurador
DIEGO A. K. SOUZA