INPIRPI 2.904NCL 45
A marca Instituto Sociocultural e Educacional KURUMIM foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO SOCIO-CULTURAL E EDUCACIONAL KURUMIM: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938316125
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
11/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938316125 é depositado por INSTITUTO SOCIO-CULTURAL E EDUCACIONAL KURUMIM na classe NCL 45.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instituto Sociocultural e Educacional KURUMIM (processo 938316125), depositado em 11/03/2025 por INSTITUTO SOCIO-CULTURAL E EDUCACIONAL KURUMIM na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Re…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Instituto Sociocultural e Educacional KURUMIM, 2 anterioridades:
- SER CURUMIM920046398
- CURUMIM FELIZ935598049
NCL 45 · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Serviços de cuidados pessoais voltado…
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920046398 (SER CURUMIM) e Processo 935598049 (CURUMIM FELIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe alterada de ofício, pois os serviços solicitados pertencem à classe 45.A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instituto Sociocultural e Educacional KURUMIM?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938316125?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938316125. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938316125
- Marca
- Instituto Sociocultural e Educacional KURUMIM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO SOCIO-CULTURAL E EDUCACIONAL KURUMIM — BA
- Classe
- NCL 45Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de agência de inclusão social; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Serviços de assistência social sem alojamento; Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de encontros; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Atividades de associações de defesa dos direito humanos; Atividades de associações de defesa do meio ambiente; Atividades de associações de defesa das minorias étnicas; Serviço de assistência social e aconselhamento a crianças, adolescentes, adultos e idosos, incapacitados, deficientes, refugiados, vitimas de maus tratos e outros nesta condição.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 11/03/2025
- Procurador
- LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA