tatupi

INPIRPI 2.905NCL 41

A marca INSTITUTO SOMOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938536613
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938536613 é depositado por INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO na classe NCL 41.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO SOMOS (processo 938536613), depositado em 27/03/2025 por INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre educação; informação em organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e a…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INSTITUTO SOMOS, 6 anterioridades:

    • Somos937553034

      NCL 41 · Notificação de oposição (RPI 2.837)

      Protege: Cursos livres [ensino];Educação musical;Educação religiosa;Organização e apresentação de conferências;Organiza…

    • Professor Nota 10 Instituto SOMOS933976755

      NCL 41 · INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.875)

      Protege: Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre educação; informação em organização de competições despo…

    • Instituto SOMOS EducadorNota 10933976640

      NCL 41 · INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.875)

      Protege: Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre educação; informação em organização de competições despo…

    • 10 Instituto Somos Educador nota 10933976232

      NCL 41 · INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.875)

      Protege: Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre educação; informação em organização de competições despo…

    • SOMOS911288015
    • SOMOS918435803
    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 937553034 (Somos), Processo 933976755 (Professor Nota 10 Instituto SOMOS), Processo933976372 (10 Professor nota 10 Instituto Somos), Processo 933976640 (Instituto SOMOS EducadorNota 10) e Processo 933976232 (10 Instituto Somos Educador nota 10). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911288015 (SOMOS) e Processo 918435803 (SOMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO SOMOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938536613?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938536613. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938536613
Marca
INSTITUTO SOMOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre educação; informação em organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; cursos livres [ensino]; edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; organização e apresentação de colóquios; Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre serviços de educação; Assessoria, consultoria, instrução e informação sobre serviços de ensino; publicação de livros; provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; publicação de textos [exceto para publicidade]; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
27/03/2025
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS