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INPIRPI 2.893NCL 44

A marca INSTITUTO VITAL CARE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de M S S SERVICOS MEDICOS LTDA-ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930476050
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930476050 é depositado por M S S SERVICOS MEDICOS LTDA-ME na classe NCL 44.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO VITAL CARE (processo 930476050), depositado em 18/05/2023 por M S S SERVICOS MEDICOS LTDA-ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultas médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INSTITUTO VITAL CARE, 6 anterioridades:

    • VITALCARE819667382
    • VITALCARE919846947
    • VITALCARE INTERNAÇÃO DOMICILIAR840280211

      NCL 44 · VITALMED SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.838)

      Protege: INTERNAÇÃO DOMICILIAR ATRAVÉS DE ESTRUTURA SUPORTE (EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ATENDIMEN…

    • VITALCARE919847153
    • VITALCARE919847048
    • VITAL CARE916308324
    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819667382 (VITALCARE), Processo 919846947 (VITALCARE), Processo 840280211 (VITALCARE INTERNAÇÃO DOMICILIAR), Processo 919847153 (VITALCARE), Processo 919847048 (VITALCARE) e Processo 916308324 (VITAL CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO VITAL CARE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930476050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930476050. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930476050
Marca
INSTITUTO VITAL CARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M S S SERVICOS MEDICOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 44Consultas médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de bancos de sangue;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
18/05/2023
Procurador
Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho