INPIRPI 2.873NCL 05
A marca Instrumentos DUFLLEXX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DUFLLEXX PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/A: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instrumentos DUFLLEXX (processo 935105840), depositado em 24/06/2024 por DUFLLEXX PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Amálgamas dentários;Analgésicos;Anestésicos;Borracha para uso odontológico;Cera de moldagem pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Instrumentos DUFLLEXX, o despacho aponta 4 anterioridades:
- SS WHITE DUFLEX922914320
- DUFLEX006846726
- SS WHITE DUFLEX913854131
- DUFLEX821220578
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instrumentos DUFLLEXX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935105840?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935105840. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935105840
- Marca
- Instrumentos DUFLLEXX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DUFLLEXX PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/A — RS
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Amálgamas dentários;Analgésicos;Anestésicos;Borracha para uso odontológico;Cera de moldagem para uso odontológico;Cimentos dentários;Curativos cirúrgicos;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Fluoreto para tratamento dentário;Massa e gesso para uso dentário;Mástiques dentários;Materiais para moldes dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamentos para uso odontológico;Pó para molde de dentadura;Porcelana para próteses dentárias;Preparações para facilitar a dentição;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Resina para confecção de dente;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 24/06/2024
- Procurador
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA