INPIRPI 2.870NCL 44
A marca íntegra medicina intervencionista foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INTEGRA - SERVICOS DE MEDICINA INTERVENCIONISTA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca íntegra medicina intervencionista (processo 929378873), depositado em 06/02/2023 por INTEGRA - SERVICOS DE MEDICINA INTERVENCIONISTA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de Medicina Intervencionista; Serviços médicos de Radiologia Intervencionista; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médico…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de íntegra medicina intervencionista, o despacho aponta uma anterioridade:
- ÍNTEGRA CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS925201588
NCL 44 · INTEGRA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA · registro concedido (RPI 2.801)
Protege: Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de clínica médica.;
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca íntegra medicina intervencionista?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929378873?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929378873. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929378873
- Marca
- íntegra medicina intervencionista
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTEGRA - SERVICOS DE MEDICINA INTERVENCIONISTA LTDA — SC
- Classe
- NCL 44Serviços de Medicina Intervencionista; Serviços médicos de Radiologia Intervencionista; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 06/02/2023
- Procurador
- BDFA - Advogados