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INPIRPI 2.893NCL 35

A marca INVIOLÁVEL PORTAS AUTOMÁTICAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INVIOLAVEL PORTAS AUTOMATICAS EIRELI. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INVIOLÁVEL PORTAS AUTOMÁTICAS (processo 937073792), depositado em 19/11/2024 por INVIOLAVEL PORTAS AUTOMATICAS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [a…”.

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INVIOLÁVEL PORTAS AUTOMÁTICAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937073792?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937073792. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937073792
Marca
INVIOLÁVEL PORTAS AUTOMÁTICAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INVIOLAVEL PORTAS AUTOMATICAS EIRELI — GO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
19/11/2024
Procurador
Márcia Francisca Alves