tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.817NCL 09

A marca IPTUclub foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de IPTUCRED S/A. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
931012449
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 04/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931012449 é depositado por IPTUCRED S/A na classe NCL 09.

  2. RPI 2.817

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IPTUclub (processo 931012449), depositado em 04/07/2023 por IPTUCRED S/A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Interfaces para computadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de crip…”.

    Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.832

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IPTUclub?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 931012449?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931012449. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931012449
Marca
IPTUclub
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPTUCRED S/A — PR
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Interfaces para computadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
04/07/2023
Procurador
ANDREA PIAZZA FONTES