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INPIRPI 2.857NCL 42

A marca IPV7. foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IPV7 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IPV7. (processo 933970307), depositado em 25/03/2024 por IPV7 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informátic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IPV7., o despacho aponta uma anterioridade:

  • IPV6.BR830095314
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830095314 (IPV6.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IPV7.?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933970307?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933970307. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933970307
Marca
IPV7.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPV7 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP — RS
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
25/03/2024
Procurador
Ana Paula Rios Araujo