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INPIRPI 2.897NCL 45

A marca ISJ Instituto São José Centro de Psiquiatria e Dependência Química foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO SÃO JOSÉ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937527530
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937527530 é depositado por INSTITUTO SÃO JOSÉ LTDA na classe NCL 45.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ISJ Instituto São José Centro de Psiquiatria e Dependência Química (processo 937527530), depositado em 30/12/2024 por INSTITUTO SÃO JOSÉ LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento em assuntos de caráter pessoal e subjetivo ao indivíduo; Serviços de assessoria, consultoria e informação na área de autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter pessoal e subjetivo ao indivíduo; Serviços de assessor…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ISJ Instituto São José Centro de Psiquiatria e Dependência Química, uma anterioridade:

    • CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ822486474

      NCL 42 · ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA · Deferimento da petição (RPI 2.870)

      Protege: ENTIDADE FILANTRÓPICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.;

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado de acordo com a imagem digital apresentada na petição de pedido de registro de marca, conforme o item 4.2.4 Dados da Marca_Apresentação do Manual de Marcas (última atualização em 23 de junho de 2026): "[...] havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". O termo "ISJ" almejado não é evidente na imagem apresentada, configurando-se como mero elemento figurativo, exigindo esforço acima do normal para ser decifrado.

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    3dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ISJ Instituto São José Centro de Psiquiatria e Dependência Química?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937527530?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937527530. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937527530
Marca
ISJ Instituto São José Centro de Psiquiatria e Dependência Química
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO SÃO JOSÉ LTDA — SC
Classe
NCL 45Serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento em assuntos de caráter pessoal e subjetivo ao indivíduo; Serviços de assessoria, consultoria e informação na área de autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter pessoal e subjetivo ao indivíduo; Serviços de assessoria, informação e acompanhamento de motivação e crescimento pessoal do indivíduo; Serviços de organização de encontros e grupos de apoio de caráter pessoal e subjetivo ao indivíduo; Serviços de assessoria, informação e acompanhamento na reinclusão e inclusão social do indivíduo; Serviços de assessoria, informação e acompanhamento em terapias ocupacionais para desenvolvimento da autoajuda e de caráter pessoal e subjetivo ao indivíduo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
30/12/2024
Procurador
Kleyton Leandro Iung D'Avila