tatupi

INPIRPI 2.893NCL 35

A marca ITABIRA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RILU- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ITABIRA (processo 937072508), depositado em 19/11/2024 por RILU- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ITABIRA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • EIEMBALAGENS ITABIRA906945739

    NCL 35 · EMBALAGENS ITABIRA LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.856)

    Protege: Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papela…

  • ITABIRA ÁGUA MINERAL NATURAL840611358

    NCL 35 · ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.855)

    Protege: COMÉRCIO, SOB TODAS AS SUAS FORMAS, DE ÁGUAS MINERAIS.;

  • ITABIRA SPORTS934782415

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.876)

    Protege: Administração de negócios de esportistas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria, c…

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906945739 (EIEMBALAGENS ITABIRA), Processo 840611358 (ITABIRA ÁGUA MINERAL NATURAL) e Processo 934782415 (ITABIRA SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ITABIRA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937072508?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937072508. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937072508
Marca
ITABIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RILU- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME — ES
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Demonstração de produtos; Serviços de agências de importação-exportação; Representação comercial; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas e produtos alimentícios desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
19/11/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.