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INPIRPI 2.779NCL 43

A marca ITACHI TEMAKERIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EDUARDO DOS ANJOS SOUSA 08332807409 ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928988910
Classe
NCL 43
Última movimentação
· RPI 2.874

A história do processo

  1. 20/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928988910 é depositado por EDUARDO DOS ANJOS SOUSA 08332807409 ME na classe NCL 43.

  2. RPI 2.779

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ITACHI TEMAKERIA (processo 928988910), depositado em 20/12/2022 por EDUARDO DOS ANJOS SOUSA 08332807409 ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de restaurantes para retirada;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ITACHI TEMAKERIA, 2 anterioridades:

    • HITACHI830761497

      NCL 43 · Deferimento da petição (RPI 2.759)

      Protege: ACAMPAMENTO (PROVIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM -); ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL DE -); ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS…

    • HITACHI830761250

      NCL 43 · Deferimento da petição (RPI 2.759)

      Protege: ACAMPAMENTO (PROVIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM -); ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL DE -); ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS…

    Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830761497 (HITACHI) e Processo 830761250 (HITACHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.788

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.874

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.874

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ITACHI TEMAKERIA?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928988910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928988910. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928988910
Marca
ITACHI TEMAKERIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDUARDO DOS ANJOS SOUSA 08332807409 ME — PB
Classe
NCL 43Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
20/12/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.