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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca ITALIANINHO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SENTINELLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ITALIANINHO (processo 932863035), depositado em 06/12/2023 por SENTINELLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ITALIANINHO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ITALIANINHO925541435

    NCL 35, 35 · IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A · registro concedido (RPI 2.869)

    Protege: COMÉRCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MERCADORIAS EM GERAL;

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925541435 (ITALIANINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ITALIANINHO?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932863035?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932863035. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932863035
Marca
ITALIANINHO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SENTINELLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio e distribuição de produtos a saber: Molhos, condimentos, especiarias,Refrigerante [bebida],Pó para milk-shake [exceto à base de leite],Xarope de fruta, Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -),Polpa de fruta e de legume para bebida,Milk Shake,Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica],Fruta (Extratos de -) não alcoólicos,Suco de tomate [bebida],pó para suco,Guaraná [bebida não alcoólica],Amêndoas (Leite de -) [bebida],Extratos de fruta não alcoólicos,Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos],Frutas (Sucos de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos],Suco de fruta,Achocolatado em pó para bebida,Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -),Xaropes para bebidas,Água-de-coco,Bebida em xarope; Comércio de distribuição de produtos a saber: Bebidas, Lácteas fermentadas,Bebidas de ácido lático,Bebidas lácteas em que o leite predomina,Creme de leite,Iogurte,Kefir,Laticínios,Leite,Leite coalhado,Leite condensado,Leite de coco,Leite fermentado e cozido no forno,Manteiga,Nata [laticínios],Quark [queijo],Queijo cottage,Queijos,Requeijão,Soro de leite.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
06/12/2023
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual Ltda