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INPIRPI 2.903NCL 35

A marca Izza na web foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de IZZA COSMETICOS EIRELI ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938280074
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938280074 é depositado por IZZA COSMETICOS EIRELI ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Izza na web (processo 938280074), depositado em 07/03/2025 por IZZA COSMETICOS EIRELI ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de ade…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Izza na web, 4 anterioridades:

    • IZA BEAUTY COSMÉTICOS936977884

      NCL 35 · SMP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.901)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumari…

    • IZA BEAUTY ACESSÓRIOS936977957

      NCL 35 · SMP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.901)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumari…

    • BODY BY IZA907459307

      Deferimento da petição (RPI 2.828)

    • IZZA LA BELLE913618764
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido nº 934587906 (IZZA COMPRAS INTELIGENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936977884 (IZA BEAUTY COSMÉTICOS), Processo 936977957 (IZA BEAUTY ACESSÓRIOS), Processo 907459307 (BODY BY IZA) e Processo 913618764 (IZZA LA BELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Izza na web?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938280074?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938280074. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938280074
Marca
Izza na web
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IZZA COSMETICOS EIRELI ME — PR
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
07/03/2025
Procurador
não constituído