INPIRPI 2.883NCL 21
A marca Jasper foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JASPER BRINDES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Jasper (processo 930095022), depositado em 13/04/2023 por JASPER BRINDES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bule de chá;Canecas;Coadores para uso doméstic…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Jasper, o despacho aponta uma anterioridade:
- JASPE822679116
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Jasper?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930095022?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930095022. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930095022
- Marca
- Jasper
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JASPER BRINDES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP — SC
- Classe
- NCL 21Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bule de chá;Canecas;Coadores para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuscuzeiras, não elétricas;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Desentupidores de pia;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para lavar louça;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas de banho;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Frascos*;Frigideiras;Fruteiras;Funis;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Leiteira;Louças;Manteigueiras;Panos de limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pires;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos descartáveis;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Seringas para temperar alimentos;Suporte de mesa para talher;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasilhame;Vasos;Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 13/04/2023
- Procurador
- Saulo Leal