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INPIRPI 2.883NCL 21

A marca Jasper foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JASPER BRINDES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Jasper (processo 930095022), depositado em 13/04/2023 por JASPER BRINDES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bule de chá;Canecas;Coadores para uso doméstic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Jasper, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JASPE822679116
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822679116 (JASPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Jasper?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930095022?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930095022. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930095022
Marca
Jasper
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JASPER BRINDES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP — SC
Classe
NCL 21Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bule de chá;Canecas;Coadores para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuscuzeiras, não elétricas;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Desentupidores de pia;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para lavar louça;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas de banho;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Frascos*;Frigideiras;Fruteiras;Funis;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Leiteira;Louças;Manteigueiras;Panos de limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pires;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos descartáveis;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Seringas para temperar alimentos;Suporte de mesa para talher;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasilhame;Vasos;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
13/04/2023
Procurador
Saulo Leal