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INPIRPI 2.845NCL 37

A marca Jaú 1894 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JR JAÚ SPE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Jaú 1894 (processo 932890733), depositado em 08/12/2023 por JR JAÚ SPE LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção *; Construção Civil; Construçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Jaú 1894, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JAHU812987691

    MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.761)

  • JAHU813141010

    MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.761)

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812987691 (JAHU) e Processo 813141010 (JAHU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Jaú 1894?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932890733?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932890733. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932890733
Marca
Jaú 1894
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JR JAÚ SPE LTDA — SP
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção *; Construção Civil; Construção e reparação de obra civil; Consultoria na área de construção civil; Impermeabilização em obra civil; Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]; Provimento de informações sobre construção; Reconstrução de edificações [reedificação]; Supervisão de trabalhos de construção civil; serviços de construtor; Reformas residenciais, comerciais, prediais e industriais; Gerenciamento de obras civis; Pintura de obras civis em geral; Consultoria e avaliações de obras civis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
08/12/2023
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados