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INPIRPI 2.876NCL 44

A marca JC Bees Especialista em Abelhas foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BOOK LAW LIVRARIA E EDITORA LTDA.-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JC Bees Especialista em Abelhas (processo 935337938), depositado em 10/07/2024 por BOOK LAW LIVRARIA E EDITORA LTDA.-ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Aluguel de colmeias;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Ar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JC Bees Especialista em Abelhas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JC BEES931392373

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.832)

    Protege: Criação de abelhas.;

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931392373 (JC BEES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JC Bees Especialista em Abelhas?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935337938?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935337938. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935337938
Marca
JC Bees Especialista em Abelhas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOOK LAW LIVRARIA E EDITORA LTDA.-ME — SC
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Aluguel de colmeias;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Assistência médica;Assistência veterinária;Clínica veterinária;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em farmacêutica;Corte de árvore;Criação de animais;Cultivo de plantas;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Extração florestal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Gestão de vida selvagem [manejo da fauna silvestre];Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Preparação de receitas por farmacêuticos;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie];Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços de viveiros de plantas;Terapia assistida por animais [zooterapia];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
10/07/2024
Procurador
não constituído