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INPIRPI 2.779NCL 41

A marca JC FM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JC FM (processo 928976696), depositado em 19/12/2022 por TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Direção de programas de rádio e televisão; edição de programas de rádio; produção e distribuição de programas de rádio; programas de entretenimento de rádio; op…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JC FM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JC JORNAL DA CULTURA PRIMEIRA EDIÇÃO918559227
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918559227 (JC JORNAL DA CULTURA PRIMEIRA EDIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JC FM?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928976696?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928976696. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928976696
Marca
JC FM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. — PE
Classe
NCL 41Direção de programas de rádio e televisão; edição de programas de rádio; produção e distribuição de programas de rádio; programas de entretenimento de rádio; operação de equipamentos de áudio para a produção de programas de rádio; gravação, produção e distribuição de filmes, gravações de vídeo e áudio, programas de rádio e de televisão; produção de conteúdo para entretenimento na forma de filmes, programas de televisão e rádio e vídeos relacionados com viagens.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
19/12/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira