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INPIRPI 2.885NCL 38

A marca JC GRUPO JAIME CÂMARA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TELEVISÃO ANHANGUERA S/A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936295686
Classe
NCL 38
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936295686 é depositado por TELEVISÃO ANHANGUERA S/A. na classe NCL 38.

  2. RPI 2.885

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JC GRUPO JAIME CÂMARA (processo 936295686), depositado em 19/09/2024 por TELEVISÃO ANHANGUERA S/A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente…”.

    Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 934415960, para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JC GRUPO JAIME CÂMARA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936295686?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936295686. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936295686
Marca
JC GRUPO JAIME CÂMARA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TELEVISÃO ANHANGUERA S/A. — GO
Classe
NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de acesso a redes blockchain;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Radiodifusão;Radiofonia;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
19/09/2024
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves