INPIRPI 2.876NCL 36
A marca JC Juliano Conceito Imóveis foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONSTRUTORA INCORPORADORA VENDA CONCEITO IMOVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935311041
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
09/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935311041 é depositado por CONSTRUTORA INCORPORADORA VENDA CONCEITO IMOVEIS LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.876
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JC Juliano Conceito Imóveis (processo 935311041), depositado em 09/07/2024 por CONSTRUTORA INCORPORADORA VENDA CONCEITO IMOVEIS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóv…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JC Juliano Conceito Imóveis, 2 anterioridades:
- CONCEITO IMÓVEIS914093509
- JC ENGENHARIA AVALIAÇÃO DE ATIVOS901645923
NCL 36 · JC ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.703)
Protege: ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS [CONSULTORIA EM]; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS [ASSESSORIA EM]; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS…
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934710759 (JC Negócios Imobiliários). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914093509 (CONCEITO IMÓVEIS) e Processo 901645923 (JC ENGENHARIA AVALIAÇÃO DE ATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JC Juliano Conceito Imóveis?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935311041?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935311041. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935311041
- Marca
- JC Juliano Conceito Imóveis
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONSTRUTORA INCORPORADORA VENDA CONCEITO IMOVEIS LTDA — PR
- Classe
- NCL 36Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Depósito
- 09/07/2024
- Procurador
- não constituído