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INPIRPI 2.893NCL 20

A marca JC MOLDURAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de A J M MOLDURAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JC MOLDURAS (processo 937085278), depositado em 21/11/2024 por A J M MOLDURAS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduelas de madeira;Altar [tipo de móvel];Ancorote de madeira [pequeno barril];Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Arca;Armário bar;Armários…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JC MOLDURAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JC MÓVEIS INFANTIS927204754

    NCL 20 · JOSÉ CARLOS DE VICENTE EIRELI EPP · registro concedido (RPI 2.751)

    Protege: Armário bar;Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Balcão [móvel];Bancada, presa à parede, para troca de f…

  • JC Ambientes928676528

    NCL 20 · registro concedido (RPI 2.777)

    Protege: armários [mobiliário];

  • JC MÓVEIS INFANTIS824768876
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932254810 (JC ARTE E RÚSTICOS) e 934859531 (JC OUTDOOR PRODUCTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927204754 (JC MÓVEIS INFANTIS), Processo 928676528 (JC Ambientes) e Processo 824768876 (JC MÓVEIS INFANTIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JC MOLDURAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937085278?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937085278. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937085278
Marca
JC MOLDURAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A J M MOLDURAS LTDA — GO
Classe
NCL 20Aduelas de madeira;Altar [tipo de móvel];Ancorote de madeira [pequeno barril];Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Arca;Armário bar;Armários [mobiliário];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancos [móveis];Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Baú para brinquedos;Berços;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou plástico;Cama para animal;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canis para cães;Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Colmeias de abelhas;Cômodas com gavetas;Conchas;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divãs;Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escultura em madeira com arte Kusiwa Wajãpi;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrados [madeira] para cama;Fitas de madeira;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Manjedouras para forragem;Mastros portáteis, não metálicos;Mesas *;Mesas para desenho;Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Mostradores de jornais [display];Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Paletes não metálicos para transporte de cargas;Pé para móvel [não metálico];Penteadeiras;Pernos não metálicos;Pés para mobília;Placas não metálicas de identidade;Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para colmeias de abelhas;Quadros para pendurar chaves;Ripas para molduras [caixilhos];Rolhas para garrafas;Suportes para guarda-chuvas;Suportes para máquinas de calcular;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tamborete;Trabalhos de marcenaria;Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Viveiro para pássaro;Viveiros de criação;Artesanato em madeiras, Baús de madeira, ripas de madeira, colheres, pratos, copos e bandejas de madeiras. Portais, Brinquedos de madeiras, Tábuas de passar roupas, Obras de artes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
21/11/2024
Procurador
não constituído