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INPIRPI 2.892NCL 39

A marca JET CARGO TRANSPORTES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de JET CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JET CARGO TRANSPORTES (processo 936906960), depositado em 05/11/2024 por JET CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Asses…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JET CARGO TRANSPORTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CARGOJET501559486
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501559486 (CARGOJET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JET CARGO TRANSPORTES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936906960?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936906960. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936906960
Marca
JET CARGO TRANSPORTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JET CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte aéreo;Transporte por caminhão;Transporte por carro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
05/11/2024
Procurador
não constituído