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INPIRPI 2.905NCL 39

A marca JICAM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de JICAM - LOGISTICA INTEGRADA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938566350
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938566350 é depositado por JICAM - LOGISTICA INTEGRADA LTDA na classe NCL 39.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JICAM (processo 938566350), depositado em 31/03/2025 por JICAM - LOGISTICA INTEGRADA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Armazenamento temporário de chaves;Assessoria, consultor…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JICAM, uma anterioridade:

    • SUSHI JIKAN929276280

      NCL 39 · registro concedido (RPI 2.796)

      Protege: Entrega de refeições [delivery];

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934411336 (JIKAN SUSHI DELIVERY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929276280 (SUSHI JIKAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JICAM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938566350?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938566350. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938566350
Marca
JICAM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JICAM - LOGISTICA INTEGRADA LTDA — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Armazenamento temporário de chaves;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Correio [entrega de mensagem];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Intermediação de carga;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte, sob escolta, de valores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
31/03/2025
Procurador
não constituído