INPIRPI 2.903NCL 14
A marca JOALHERIA JETTA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de JOALHERIA JETTA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938137450
- Classe
- NCL 14
- Prazo de recurso
A história do processo
24/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938137450 é depositado por JOALHERIA JETTA LTDA na classe NCL 14.
RPI 2.903
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOALHERIA JETTA (processo 938137450), depositado em 24/02/2025 por JOALHERIA JETTA LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Caixa…”.
Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 933690061 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.
- Pato Futsal Desde 2010928407420
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929184386
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929185277
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185331
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185420
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185609
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185684
- ENERGY DIESEL S500 ADITIVADO929185692
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOALHERIA JETTA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938137450?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938137450. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938137450
- Marca
- JOALHERIA JETTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOALHERIA JETTA LTDA — SP
- Classe
- NCL 14Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Diamantes*;Fechos para joias e bijuterias;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Porta-joias;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógio de quartzo;Relógios de uso pessoal*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.903
- Depósito
- 24/02/2025
- Procurador
- DAYANE ROSY CONCEIÇÃO DOS SANTOS