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INPIRPI 2.883NCL 09

A marca JOJO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TINGLU COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PAPELARIA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOJO (processo 936131144), depositado em 06/09/2024 por TINGLU COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PAPELARIA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança; Alto-falantes; Alto-falantes inteligentes; Amplificadores; Antenas; Aparelho para controle de estacionamento; Aparelhos para ensino audiovi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JOJO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JOJO'S BIZARRE ADVENTURE822264226
  • JOJO'S VENTURE821242296
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JOJÔ MAGAZINE (930893352). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822264226 (JOJO'S BIZARRE ADVENTURE) e Processo 821242296 (JOJO'S VENTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOJO?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936131144?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936131144. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936131144
Marca
JOJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TINGLU COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PAPELARIA — SP
Classe
NCL 09Alarme de segurança; Alto-falantes; Alto-falantes inteligentes; Amplificadores; Antenas; Aparelho para controle de estacionamento; Aparelhos para ensino audiovisual; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para medir distância; Armação de óculos; Balanças; Balanças de banheiro; Balanças de precisão; Balanças para bebês; Baterias solares; Calculadoras de bolso; Campainhas elétricas; Capacetes para proteção; Capas para laptops; Capas para tablets; Carregadores de energia portáteis; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Cartão magnético para abrir portas; Detectores de fumaça; Fones de ouvido; Juke-boxes [música]; Lâmpadas ópticas; Leitores de código de barras; Lentes de óculos; Luvas para proteção contra acidentes; Máquinas de calcular; Mouse pads [informática]; Óculos; Óculos de natação; Óculos de sol; Óculos para esportes; Quadros eletrônicos para avisos; Régua de precisão; Réguas [instrumentos de medida]; Réguas de cálculo; Réguas de cálculo circulares; Réguas de carpinteiro [corrediça]; Réguas de mira para nivelamento [instrumentos de topografia]; Réguas t para medir; Relógios de ponto; Relógios inteligentes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
06/09/2024
Procurador
Geison Rauen