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INPIRPI 2.875NCL 30

A marca JONGER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de T.L.DAVANTEL MARCHIORE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935193391
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.888

A história do processo

  1. 28/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935193391 é depositado por T.L.DAVANTEL MARCHIORE LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.875

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JONGER (processo 935193391), depositado em 28/06/2024 por T.L.DAVANTEL MARCHIORE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de chá; Chá gelado; Chá*; Chá da China; Chá de fruta; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JONGER, 3 anterioridades:

    • JONGGA912480025

      Deferimento da petição (RPI 2.830)

    • JONGGA501683947

      NCL 29, 30 · Concessão de registro em designação (RPI 2.765)

      Protege: Preserved, frozen, dried and cooked fruits and vegetables; soups; jellies for food; meat; frozen beans; frozen…

    • JONGGA501740753

      NCL 29, 30 · Concessão de registro em designação (RPI 2.803)

      Protege: Korean pickled mustard leaves and stems (Gatkimchi); food products made from sweet potato; kimchi made of crep…

    Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912480025 (JONGGA), Processo 501683947 (JONGGA) e Processo 501740753 (JONGGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.888

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.888

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JONGER?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935193391?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935193391. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935193391
Marca
JONGER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
T.L.DAVANTEL MARCHIORE LTDA — MT
Classe
NCL 30Bebidas à base de chá; Chá gelado; Chá*; Chá da China; Chá de fruta; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2888)
Depósito
28/06/2024
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz