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INPIRPI 2.892NCL 41

A marca Joquinha by Joca foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

23dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Joquinha by Joca (processo 937035939), depositado em 14/11/2024 por EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Instrução (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Notícias (Agências de -); Organização de exposições para fins cultu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Joquinha by Joca, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JOQUINHA935870504

    NCL 41 · FELIX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA · registro concedido (RPI 2.884)

    Protege: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em entretenim…

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935870504 (JOQUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Joquinha by Joca?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937035939?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937035939. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937035939
Marca
Joquinha by Joca
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP — SP
Classe
NCL 41Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Instrução (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Notícias (Agências de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Redação de textos, exceto publicitários; Roteirização (Serviços de -); Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Tradução; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
14/11/2024
Procurador
CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS