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INPIRPI 2.876NCL 35

A marca JR e-commerce foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JR E-COMMERCE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JR e-commerce (processo 935335617), depositado em 10/07/2024 por JR E-COMMERCE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JR e-commerce, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JR COMERCIAL JR906748097

    NCL 35 · COMERCIAL JR LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; C…

  • JR902290045

    NCL 35 · OLIVIO PEREIRA JUNIOR EPP · Indeferimento da petição (RPI 2.810)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas dis…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906748097 (JR COMERCIAL JR) e Processo 902290045 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JR e-commerce?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935335617?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935335617. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935335617
Marca
JR e-commerce
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JR E-COMMERCE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
10/07/2024
Procurador
não constituído