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INPIRPI 2.832NCL 32

A marca JUMP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUMP (processo 928320871), depositado em 11/10/2022 por BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Beb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JUMP, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • jussara JUMP909290180
  • JUSSARA JUMP911171347
  • THE JUMP BIER914948172
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909290180 (jussara JUMP), Processo 911171347 (JUSSARA JUMP) e Processo 914948172 (THE JUMP BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUMP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928320871?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928320871. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928320871
Marca
JUMP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Suco de fruta.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
11/10/2022
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA