INPIRPI 2.832NCL 32
A marca JUMP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928320871
- Classe
- NCL 32
- Prazo de recurso
A história do processo
11/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928320871 é depositado por BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 32.
RPI 2.832
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUMP (processo 928320871), depositado em 11/10/2022 por BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Suco de fruta.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JUMP, 3 anterioridades:
- jussara JUMP909290180
- JUSSARA JUMP911171347
- THE JUMP BIER914948172
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909290180 (jussara JUMP), Processo 911171347 (JUSSARA JUMP) e Processo 914948172 (THE JUMP BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca — 1.721 deles indeferimentos.
- VS928007731
- Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano928068021
- ETERNIZZE928083373
- webbi928244830
- ECOLINE928245764
- MA CHERRIE928246523
- REALIZZE PRIME928311848
- Instituto Mulheres Fantásticas928313700
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUMP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928320871?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928320871. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928320871
- Marca
- JUMP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Suco de fruta.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.832
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA