tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.719NCL 35

A marca JUNTOS+ foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V.: a marca colide com 10 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em set/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
923663657
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 21/07/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 923663657 é depositado por COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.719

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUNTOS+ (processo 923663657), depositado em 21/07/2021 por COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão e administração de negócios para distribuição e comércio de bebidas e alimentos exclusivamente através de plataforma online.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JUNTOS+, 10 anterioridades:

    • JUNTOS SOMOS +921571534
    • JUNTOS913972584

      JUNTOS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.734)

    • juntus915011310
    • JUNTOS SOMOS +913395927
    • JUNT@S909305285
    • SEMPRE JUNTOS919870201
    • JUNTO904457532

      JUNTO BRASIL SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.859)

    • JUNTOS SOMOS +910386200

      Deferimento da petição (RPI 2.854)

    • JUNTOS SOMOS +921571550
    • JUNTOS SOMOS +911955038
    Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850190213906 referente ao REG 913827045 (REDE JUNTOS) E Peds 920821553 (Junt's) e 917615409 (LOJA VIRTUAL JUNTOS SOMOS + ) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921571534 (JUNTOS SOMOS +), Processo 913972584 (JUNTOS), Processo 915011310 (juntus), Processo 913395927 (JUNTOS SOMOS +), Processo 909305285 (JUNT@S), Processo 919870201 (SEMPRE JUNTOS), Processo 904457532 (JUNTO), Processo 910386200 (JUNTOS SOMOS +), Processo 921571550 (JUNTOS SOMOS +) e Processo 911955038 (JUNTOS SOMOS +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.732

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.732

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.818

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. RPI 2.824

    Petição de retificação atendida

    IPAS566

  7. RPI 2.824

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  8. RPI 2.825

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  9. RPI 2.825

    Petição de retificação atendida

    IPAS566

  10. RPI 2.825

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  11. RPI 2.847

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  12. RPI 2.852

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  13. RPI 2.899

    Petição de retificação atendida

    IPAS566

  14. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em set/2025.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  15. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUNTOS+?

A marca foi registrada pelo INPI em set/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923663657?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923663657. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923663657
Marca
JUNTOS+
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. (MX)
Classe
NCL 35Gestão e administração de negócios para distribuição e comércio de bebidas e alimentos exclusivamente através de plataforma online.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS566 — Petição de retificação atendida (RPI 2899)
Depósito
21/07/2021
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.