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INPIRPI 2.845NCL 35

A marca JUNTOS CONSULTORIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JUNTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUNTOS CONSULTORIA (processo 928474810), depositado em 27/10/2022 por JUNTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em ge…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JUNTOS CONSULTORIA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • juntos COMUNICAÇÃO POR CAUSAS910967849
  • JUNTOS913972584

    JUNTOS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.734)

  • JUNTOS+924339810

    NCL 35 · COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. · registro concedido (RPI 2.829)

    Protege: Gestão e administração de negócios;

  • REDE JUNTOS913827045

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.732)

  • JUNTOS FTD EDTECH916529029
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923751270 (J. JUNTOS CONTABILIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910967849 (juntos COMUNICAÇÃO POR CAUSAS), Processo 913972584 (JUNTOS), Processo 924339810 (JUNTOS+), Processo 913827045 (REDE JUNTOS) e Processo 916529029 (JUNTOS FTD EDTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUNTOS CONSULTORIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928474810?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928474810. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928474810
Marca
JUNTOS CONSULTORIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JUNTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Terceirização [assistência empresarial];preparação de estudos de rentabilidade de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
27/10/2022
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA