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INPIRPI 2.885NCL 30

A marca JUST FRUIT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com 14 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUST FRUIT (processo 936328495), depositado em 23/09/2024 por DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Fr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JUST FRUIT, o despacho aponta 14 anterioridades:

  • SÓFRUTA810922398

    BLT AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)

  • SÓFRUTA840026404

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SOFRUTA917155432

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA812456963

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA828302740

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA840026390

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA828302715

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA814698867

    BLT AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.753)

  • SOFRUTA840001096

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SOFRUTA840001088

    NCL 29 · BLT AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: GOIABADAS; MARMELADAS; MARROM GLACE; DOCE DE LEITE; DOCE DE GOIABA; DOCE DE ABÓBORA; DOCE DE MAMÃO; DOCE DE BA…

  • SOFRUTA811877493

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA812698061

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA FOOD SERVICE840026439

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

  • SÓFRUTA FOOD SERVICE840026420

    Deferimento da petição (RPI 2.737)

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810922398 (SÓFRUTA), Processo 840026404 (SÓFRUTA), Processo 917155432 (SOFRUTA), Processo 812456963 (SÓFRUTA), Processo 828302740 (SÓFRUTA), Processo 840026390 (SÓFRUTA), Processo 828302715 (SÓFRUTA), Processo 814698867 (SÓFRUTA), Processo 840001096 (SOFRUTA), Processo 840001088 (SOFRUTA), Processo 811877493 (SOFRUTA), Processo 812698061 (SÓFRUTA), Processo 840026439 (SÓFRUTA FOOD SERVICE) e Processo 840026420 (SÓFRUTA FOOD SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUST FRUIT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 14 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936328495?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936328495. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936328495
Marca
JUST FRUIT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SC
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
23/09/2024
Procurador
BIANCA GABRIELA GOMES