INPIRPI 2.885NCL 30
A marca JUST FRUIT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com 14 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936328495
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
23/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936328495 é depositado por DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.885
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUST FRUIT (processo 936328495), depositado em 23/09/2024 por DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Iogurte co…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JUST FRUIT, 14 anterioridades:
- SÓFRUTA810922398
BLT AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)
- SÓFRUTA840026404
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SOFRUTA917155432
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA812456963
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA828302740
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA840026390
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA828302715
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA814698867
BLT AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.753)
- SOFRUTA840001096
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SOFRUTA840001088
NCL 29 · BLT AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.845)
Protege: GOIABADAS; MARMELADAS; MARROM GLACE; DOCE DE LEITE; DOCE DE GOIABA; DOCE DE ABÓBORA; DOCE DE MAMÃO; DOCE DE BA…
- SOFRUTA811877493
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA812698061
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA FOOD SERVICE840026439
Deferimento da petição (RPI 2.737)
- SÓFRUTA FOOD SERVICE840026420
Deferimento da petição (RPI 2.737)
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810922398 (SÓFRUTA), Processo 840026404 (SÓFRUTA), Processo 917155432 (SOFRUTA), Processo 812456963 (SÓFRUTA), Processo 828302740 (SÓFRUTA), Processo 840026390 (SÓFRUTA), Processo 828302715 (SÓFRUTA), Processo 814698867 (SÓFRUTA), Processo 840001096 (SOFRUTA), Processo 840001088 (SOFRUTA), Processo 811877493 (SOFRUTA), Processo 812698061 (SÓFRUTA), Processo 840026439 (SÓFRUTA FOOD SERVICE) e Processo 840026420 (SÓFRUTA FOOD SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUST FRUIT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 14 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936328495?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936328495. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936328495
- Marca
- JUST FRUIT
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Depósito
- 23/09/2024
- Procurador
- BIANCA GABRIELA GOMES