INPIRPI 2.893NCL 44
A marca JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM ESTAR foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM-ESTAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937076236
- Classe
- NCL 44
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
20/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937076236 é depositado por JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM-ESTAR LTDA na classe NCL 44.
RPI 2.893
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM ESTAR (processo 937076236), depositado em 20/11/2024 por JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM-ESTAR LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e info…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM ESTAR, uma anterioridade:
- SÓ SAÚDE OFICINA CORPORAL910594430
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910594430 (SÓ SAÚDE OFICINA CORPORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.901
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.904
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
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Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM ESTAR?
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 937076236?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937076236. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937076236
- Marca
- JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM ESTAR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM-ESTAR LTDA — BA
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de saúde;Terapia ocupacional;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2904)
- Depósito
- 20/11/2024
- Procurador
- BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP