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INPIRPI 2.885NCL 29

A marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA (processo 936267895), depositado em 18/09/2024 por CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de ce…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JV BATATA904061418

    NCL 29 · JV FRITAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.766)

    Protege: Batata em flocos;Batatas fritas;Fritas (Batatas -);Flocos (Batata em -);

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904061418 (JV BATATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936267895?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936267895. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936267895
Marca
JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA — MG
Classe
NCL 29Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chouriço;Chucrute;Coalhada;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Embutido [frios];Extratos de carne;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Imitação de carne à base de plantas;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Molhos de carne;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Substitutos de carne;Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne];Terrine de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa