INPIRPI 2.885NCL 29
A marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA (processo 936267895), depositado em 18/09/2024 por CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de ce…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA, o despacho aponta uma anterioridade:
- JV BATATA904061418
NCL 29 · JV FRITAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.766)
Protege: Batata em flocos;Batatas fritas;Fritas (Batatas -);Flocos (Batata em -);
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936267895?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936267895. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936267895
- Marca
- JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chouriço;Chucrute;Coalhada;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Embutido [frios];Extratos de carne;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Imitação de carne à base de plantas;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Molhos de carne;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Substitutos de carne;Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne];Terrine de carne;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Depósito
- 18/09/2024
- Procurador
- Ronaldo Franklin de Sousa