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INPIRPI 2.885NCL 30

A marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936268204
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936268204 é depositado por CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.885

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA (processo 936268204), depositado em 18/09/2024 por CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amaciantes de carne para fins culinários;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA, uma anterioridade:

    • JV840525834

      NCL 30 · ULTRACONGELADOS VIRTO, S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.878)

      Protege: CAFÉ, CHÁ, CACAU,SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, , FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS; PÃO, MA…

    Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933004494 (JV A EXPLOSÃO DOS SABORES); 932307663 (TUDO DOCE J V). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840525834 (JV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936268204?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936268204. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936268204
Marca
JV - JOÃO VITOR CHURRASQUINHO DA ESQUINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHURRASQUINHO BAR E ESPETERIA LTDA — MG
Classe
NCL 30Amaciantes de carne para fins culinários;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Capeletti [massa alimentícia];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Fermentos para massas;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Massas alimentares;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Orégano;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Petiscos à base de arroz;Pizzas;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sorda de rapadura [biscoito doce];Sucos de carne;Sushi;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Vatapá;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa