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INPIRPI 2.830NCL 39

A marca JV TRANSPORTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EC DOS SANTOS EIRELI ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JV TRANSPORTES (processo 931861683), depositado em 12/09/2023 por EC DOS SANTOS EIRELI ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Correio [entrega de mensagem];Descarregamento [carga];Embalagem de mercad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JV TRANSPORTES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JV Transportes Logística922864985
  • JV LOG911377727
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922864985 (JV Transportes Logística) e Processo 911377727 (JV LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JV TRANSPORTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931861683?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931861683. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931861683
Marca
JV TRANSPORTES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EC DOS SANTOS EIRELI ME — SP
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Correio [entrega de mensagem];Descarregamento [carga];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Locação de automóveis;Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de transporte para excursões;Serviços de chofer;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
12/09/2023
Procurador
Milena Giani Araujo Mota Caus